3 de mai. de 2010

Menoridade e Maioridade

Vamos conhecer um pouco mais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o Art.5º do código civil, a menoridade cessa nos seguintes casos:

    * O jovem tenha completado 18 anos de idade.
    * Por emancipação, dada por juiz mediante autorização dos pais, ou, a partir dos 16 anos, sem
necessidade de intervenção do juiz, mediante simples registro público efetuado pelos pais e pelo menor em cartório.
    * Pelo casamento.
    * Pelo exercício de emprego público efetivo.
    * Pela colação de grau em curso de ensino superior.
    * Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que com elas, o menor tenha economia própria.

Para efeito de relações sexuais, a incapacidade de consentir cessa aos 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do Código Penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º, sendo proibida a prostituição ou pornografia até os 18 anos completos.

Menores com idade entre 16 e 18 anos têm o direito de voto garantido pela Constituição Federal.

Para efeitos militares, a minoridade cessa aos 17 anos, quando jovens podem ser alistados nas forças armadas.

Para efeito de trabalho, a incapacidade cessa aos 14 anos. Jovens entre 14 e 16 anos só podem ser empregados como aprendizes. Se o trabalho for noturno, insalubre ou perigoso, a idade mínima é de 18 anos completos.

A legislação brasileira diz que menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não podem sofrer pena de detenção ou reclusão, não importando a gravidade do crime cometido. O máximo de punição permitida ao menor de idade é a internação compulsória em instituição socio-educativa, como a Febem por no máximo três anos.

A menoridade genérica adotada pelo código penal brasileiro quando se é vítima é 14 anos. Esse limite é usado para qualificar o crime cometido contra o menor, ou seja, aumentar a pena de quem cometeu o crime.

O estatuto da criança e do adolescente fixa a idade mínima para 12 anos, mas isso se aplica quando o menor é infrator, e não vítima. Assim, menores de 12 anos que cometam crimes não podem sofrer qualquer tipo de repreensão, nem mesmo socio-educativa (por exemplo, internação em instituição própria).

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