Vamos conhecer um pouco mais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o Art.5º do código civil, a menoridade cessa nos seguintes casos:
* O jovem tenha completado 18 anos de idade.
* Por emancipação, dada por juiz mediante autorização dos pais, ou, a partir dos 16 anos, sem
necessidade de intervenção do juiz, mediante simples registro público efetuado pelos pais e pelo menor em cartório.
* Pelo casamento.
* Pelo exercício de emprego público efetivo.
* Pela colação de grau em curso de ensino superior.
* Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que com elas, o menor tenha economia própria.
Para efeito de relações sexuais, a incapacidade de consentir cessa aos 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do Código Penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º, sendo proibida a prostituição ou pornografia até os 18 anos completos.
Menores com idade entre 16 e 18 anos têm o direito de voto garantido pela Constituição Federal.
Para efeitos militares, a minoridade cessa aos 17 anos, quando jovens podem ser alistados nas forças armadas.
Para efeito de trabalho, a incapacidade cessa aos 14 anos. Jovens entre 14 e 16 anos só podem ser empregados como aprendizes. Se o trabalho for noturno, insalubre ou perigoso, a idade mínima é de 18 anos completos.
A legislação brasileira diz que menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não podem sofrer pena de detenção ou reclusão, não importando a gravidade do crime cometido. O máximo de punição permitida ao menor de idade é a internação compulsória em instituição socio-educativa, como a Febem por no máximo três anos.
A menoridade genérica adotada pelo código penal brasileiro quando se é vítima é 14 anos. Esse limite é usado para qualificar o crime cometido contra o menor, ou seja, aumentar a pena de quem cometeu o crime.
O estatuto da criança e do adolescente fixa a idade mínima para 12 anos, mas isso se aplica quando o menor é infrator, e não vítima. Assim, menores de 12 anos que cometam crimes não podem sofrer qualquer tipo de repreensão, nem mesmo socio-educativa (por exemplo, internação em instituição própria).
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